TST: Fisioterapeuta obtém reconhecimento de vínculo em contrato como PJ
O Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso do Santos Futebol Clube contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um fisioterapeuta.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso do Santos Futebol Clube contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um fisioterapeuta. De acordo com o processo, após oito anos com carteira assinada, o profissional foi desligado e contratado como pessoa jurídica, com as mesmas funções. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o vínculo de emprego e entendeu ser uma manobra do clube para fraudar direitos trabalhistas ao demiti-lo e contratá-lo como pessoa jurídica na mesma função. O clube recorreu ao TST. Entretanto, o ministro Cláudio Brandão destacou que o TRT, ao reconhecer a existência de vínculo, decidiu com amparo em provas, bem como no exame de cláusula contratual, que indicou manobra do clube para fraudar direitos trabalhistas.