TST: Empresa indenizará auxiliar por acidente com produtos químicos
O Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de 50 mil reais, a título de danos morais e estéticos, imposta à Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor, para pagar a um auxiliar de produção, em São Paulo.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de 50 mil reais, a título de danos morais e estéticos, imposta à Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor, para pagar a um auxiliar de produção, em São Paulo. O funcionário pediu a reparação dos danos resultantes de queimaduras na mão e no antebraço, causadas por substâncias químicas que vazaram enquanto ele higienizava máquinas. A Vigor, em sua defesa, alegou a inexistência do acidente e da relação entre as lesões e as atividades desenvolvidas na fábrica. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de 50 mil reais, após laudo pericial constatar que os ferimentos causados foram por produtos químicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. No TST, o ministro Douglas Rodrigues manteve a indenização, ao concluir que houve culpa da empresa pelo acidente.