REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Tinta e Cor, no Rio Grande do Sul, pelo caso em que uma empregada da loja foi gravada no banheiro do serviço, por caneta escondida, instalada por um colega. O equipamento de filmagem foi descoberto no banheiro, utilizado também por clientes. Ao verificar a memória do aparelho, o setor de informática descobriu cenas íntimas de trabalhadoras e o momento em que o auxiliar de vendas instalou a caneta. Uma funcionária apresentou reclamação trabalhista contra a empresa, para receber indenização por dano moral. Em sua defesa, a loja alegou que despediu o auxiliar por justa causa e registrou boletim de ocorrência. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgaram improcedente a ação. No TST, o desembargador convocado Marcelo Pertence entendeu pela responsabilidade objetiva da empresa e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, para que julgue o caso com o reconhecimento da responsabilidade, sobre os danos morais sofridos pela empregada.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau