TRF1: Justiça nega posse de assentamento agrário ocupado de forma ilícita no Pará
REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a desocupação da área para assentamento agrário, no município de São Félix do Xingu, sudoeste paraense. No processo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) havia solicitado à Justiça a reintegração de posse da área, porque o imóvel foi ocupado de forma ilícita, para induzir os entes públicos a erro e pleitear a regularização fundiária.
REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a desocupação da área para assentamento agrário, no município de São Félix do Xingu, sudoeste paraense. No processo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) havia solicitado à Justiça a reintegração de posse da área, porque o imóvel foi ocupado de forma ilícita, para induzir os entes públicos a erro e pleitear a regularização fundiária. Ao analisar o caso, o juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira destacou que, de fato, as terras públicas foram ocupadas irregularmente e fomentou conflitos fundiários na região. Na decisão, o magistrado determinou a reintegração de posse para o Incra, com a finalidade de implantação de um programa de assentamento rural e pacificação social na área.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho