TRANSPORTE: Indígena não vai receber tempo de deslocamento da aldeia ao serviço

A Seara Alimentos foi absolvida do pagamento das horas que um trabalhador indígena, de Santa Catarina levava para chegar ao serviço. Ele morava em uma aldeia no interior da cidade de Ipuaçu e o trajeto até a empresa era de aproximadamente três horas. O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do trabalhador, por considerar que o benefício deve ser gerado quando o local de trabalho é de difícil acesso e sem transporte público regular. 

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REPÓRTER: A Seara Alimentos foi absolvida do pagamento das horas que um trabalhador indígena, de Santa Catarina levava para chegar ao serviço. Ele morava em uma aldeia no interior da cidade de Ipuaçu e o trajeto até a empresa era de aproximadamente três horas. O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do trabalhador, por considerar que o benefício deve ser gerado quando o local de trabalho é de difícil acesso e sem transporte público regular. O indígena foi admitido em 2009 como auxiliar de produção e dispensado em 2012. Na reclamação trabalhista, ele relatou que o trajeto de ida e volta para o serviço demandava cerca de seis horas diárias. Ele ressaltou que o transporte era fornecido pela Seara, já que a comunidade não possuía linha regular de coletivos. Na defesa, a empresa afirmou que oferecia transporte para buscar e levar os trabalhadores indígenas devido à distância da aldeia. O juízo da Vara do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, julgou improcedente o pedido, por considerar que a comunidade indígena é que se encontra em local de difícil acesso e não a empresa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que destacou a falta de elementos para comprovar a insuficiência de linhas regulares no centro da cidade, durante os horários de trabalho. No TST, o relator do recurso, ministro Alexandre Belmonte, manteve a decisão.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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