TRANSPORTE: Empresas devem contratar portadores de deficiência
O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitanos, o Sintram, de Minas Gerais, que pretendia excluir motoristas e cobradores das cotas reservadas para reabilitados ou com deficiência física.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitanos, o Sintram, de Minas Gerais, que pretendia excluir motoristas e cobradores das cotas reservadas para reabilitados ou com deficiência física. Para a Justiça do Trabalho, os percentuais previstos na lei devem levar em consideração o número total de empregados, independente da função exercida, já que as vagas podem ser preenchidas em outros setores da empresa. De acordo com a lei, a reserva de cargos para reabilitados ou deficientes físicos, habilitados ao trabalho, varia de dois a cinco por cento e é obrigatória em empresas a partir de 100 empregados. O Sintram ingressou com mandado de segurança como medida preventiva para que as empresas não fossem autuadas pelo não preenchimento das cotas.