TJPA: Negada inclusão de candidato em curso de formação de soldado

Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará negaram o pedido em Mandado de Segurança ingressado por Welbert Pereira Silva, no qual requereu o direito de participar do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Pará. 

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REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará negaram o pedido em Mandado de Segurança ingressado por Welbert Pereira Silva, no qual requereu o direito de participar do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Pará. Conforme o processo, Welbert informou que foi aprovado nas duas etapas do concurso público para soldados, mas foi reprovado na terceira fase, que corresponde a exame médico, por medir 1,60m e não 1,65m como exigia o edital. A defesa de Welbert argumentou que a exigência é injusta e uma afronta ao princípio constitucional da isonomia. Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores, a relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, negou o pedido e fundamentou seu entendimento em diversas jurisprudências do Judiciário paraense e de cortes superiores, apontando ser exigido a estatura mínima de 1,65m para ingresso na carreira militar estabelecida na lei estadual nº 6.626/2004 e no próprio edital que regeu o concurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau

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