TJPA: Justiça garante estabilidade provisória para professora
As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará confirmaram liminar concedida à servidora da Secretaria de Estado de Educação, Nice Hellen Mateus Oliveira Miranda, e reconheceram a estabilidade provisória em cargo público.
REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará confirmaram liminar concedida à servidora da Secretaria de Estado de Educação, Nice Hellen Mateus Oliveira Miranda, e reconheceram a estabilidade provisória em cargo público. De acordo com o processo, Nice recorreu ao Judiciário por meio de mandado de segurança, após ter recurso administrativo indeferido, que negou a reintegração dela ao cargo de professora. A servidora, que estava na função em contrato temporário, foi exonerada em 2012, quando estava de licença maternidade. O relator do mandado de segurança, desembargador Leonardo Tavares, considerou os argumentos apresentados pela servidora. Ela alegou que a Constituição Estadual assegura estabilidade no cargo pelas circunstancias em que ela se encontrava, oferecendo aos temporários os mesmos direitos reservados aos demais servidores efetivos. Em decisão, o desembargador Leonardo Tavares destacou ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e firmou entendimento de que a servidora pública, mesmo contratada, tem direito a licença maternidade e à estabilidade provisória.