TJPA: Desembargadores reconhecem direito para licença de estudo
Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará reconheceram o direito da servidora Dalva Frances Costa, da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa), de se ausentar para participar de curso de doutorado, conforme previsto na legislação.
REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará reconheceram o direito da servidora Dalva Frances Costa, da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa), de se ausentar para participar de curso de doutorado, conforme previsto na legislação. A enfermeira teve pedido indeferido pelo secretário de Saúde, mesmo após parecer favorável de órgão competente e de ter comprovado vínculo com o curso de doutorado. A Secretaria alegou indisponibilidade financeira e orçamentária para a liberação da servidora. No entanto, a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda reconheceu que houve violação de direito, já que a licença para estudos é prevista em lei. Além disso, ela contestou o argumento de limitações orçamentárias, visto que a servidora fará o doutorado em instituição pública e não acarretará prejuízo financeiro para o Estado.