TECNOLOGIA: Saiba mais sobre o aplicativo da Receita Federal que auxilia os viajantes que retornam do exterior

A ferramenta está disponível nas versões Android e IOS

 

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LOC.: O aplicativo Viajantes, da Receita Federal, tem facilitado a vida de quem decide viajar para o exterior. A ferramenta conta com perguntas e respostas sobre o que pode e o que não pode entrar ou sair do Brasil e o que deve e o que não deve ser declarado. Caso você tenha adquirido algum bem que deve ser declarado, você pode fazer isto pelo aplicativo. A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, conhecida como e-DBV, pode ser preenchida e enviada ainda no exterior, por meio de computadores, notebooks, tablets e smarthphones, com antecedência de até 30 dias, o que ajudará você a providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, ou seja, permite a operação de suas contas através da internet. O auditor-fiscal da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, conta que após preencher e transmitir a declaração, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da Receita Federal, no canal bens a declarar, munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras.

TEC./SONORA: Felipe Mendes Moraes, auditor-fiscal da Receita Federal.

"Você se apresenta para a Receita Federal, lá no ponto de entrada, apresenta esta declaração, aquele código de barras da Receita, a gente recebe aquela declaração eletronicamente, e a partir daí, ocorre a tributação ou não e os procedimentos legais que dependem do que for declarado."

LOC.: O aplicativo Viajantes está disponível nas versões Android e IOS. Por meio dele, você pode tirar dúvidas e preencher a e-DBV mesmo sem acesso a internet. Quando tiver rede disponível, você transmite a declaração. No caso de imposto a pagar sobre os bens que ultrapassaram o limite de isenção, o viajante também tem várias opções: o pagamento pode ser feito ainda no exterior, pelo site do banco ou após o desembarque no Brasil, por meio de cartão de débito ou pagamento na rede bancária.

Não se esqueça também de declarar na e-DBV a quantidade de dinheiro acima de R$ 10.000,00 ou o equivalente em outras moedas, tanto na saída, quanto na chegada.

Lembrando que se você estiver transportando animais, vegetais ou produtos derivados, produtos médicos e medicamentos, armas e munições, partes ou peças de veículos, estes bens também devem ser declarados na sua declaração.

Reportagem, Cintia Moreira