STJ: Montadora indenizará consumidor por incêndio em veículo
O Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que isentou a Renault do pagamento de indenização por danos morais e materiais por conta de um incêndio que havia causado perda total de um veículo da marca.
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que isentou a Renault do pagamento de indenização por danos morais e materiais por conta de um incêndio que havia causado perda total de um veículo da marca. A proprietária do veículo e a pessoa que o dirigia no momento do sinistro recorreram ao STJ, já que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a fabricante não teve nenhuma responsabilidade pelo sinistro, que teria ocorrido em razão da indevida manutenção do veículo. No STJ, o ministro Marco Buzzi ressaltou que a montadora não conseguiu afirmar tecnicamente a causa da falha que havia provocado o incêndio do carro. O magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que a responsabilidade do fabricante pelos danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação do produto é objetiva, dispensando a comprovação de culpa.