Brasil - undefined·05 de novembro de 2015

STJ: Mãe é responsabilizada por agressão de filho maior esquizofrênico

<p style="text-align: justify;">No &acirc;mbito criminal, foi afastada a puni&ccedil;&atilde;o penal do agressor, tendo em vista sua incapacidade por ocasi&atilde;o do evento.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER:  A mãe de um homem adulto, portador de esquizofrenia, foi condenada solidariamente a indenizar mulher agredida por ele na rua. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conhecimento sobre o estado de saúde do filho e agressões anteriores a transeuntes, mais a falta de providências para protegê-lo e evitar novos ataques a terceiros, justifica o dever de indenizar. A agressão, consistente em um chute que ocasionou lesão corporal, ocorreu em abril de 2000, enquanto a vítima caminhava pela rua. O agressor tinha, à época, 35 anos. Outras pessoas também se apresentaram como vítimas do mesmo agressor, que declarou sofrer de esquizofrenia paranoide desde os 18 anos e que foi internado diversas vezes. No âmbito criminal, foi afastada a punição penal do agressor, tendo em vista sua incapacidade por ocasião do evento. Contudo, no âmbito cível, a vítima ajuizou ação de indenização por danos morais contra o agressor e também contra sua mãe, por falta de cuidado com o filho doente. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a ciência da mãe da condição do filho, que há anos tem surtos periódicos e agride outras pessoas, revela omissão no cumprimento de suas obrigações de proteger o filho incapaz, mesmo não interditado, e em adotar medidas para evitar a repetição de agressões a terceiros.

Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr.

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