STJ: Justiça não reconhece violação de direitos autorais em obra
O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um arquiteto, do Paraná, e não reconheceu violação dos direitos autorais de um projeto arquitetônico.
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um arquiteto, do Paraná, e não reconheceu violação dos direitos autorais de um projeto arquitetônico. Ele alegou que a imagem foi reproduzida em calendários, potes de doces e bolsas térmicas da empresa que utilizava a obra. Na ação, o arquiteto questionou o fato de não existir referência à autoria nos produtos e não ter recebido pagamento pela reprodução da imagem. Em primeiro grau, o pedido foi julgou improcedente. Já o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que fosse afixada uma placa no local da obra com a identificação do autor do projeto. O STJ manteve a decisão. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, como não existe regulamentação específica quanto à titularidade dos direitos autorais de obras feitas sob encomenda, cabe às partes, em contratos de prestação de serviços, fixar os limites dessa transmissão.