STJ: Esteticista não consegue indenização após proibição da Anvisa
O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a uma esteticista, que alegava prejuízos devido à proibição, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do uso de equipamentos de bronzeamento artificial, baseados na emissão de radiação ultravioleta.
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a uma esteticista, que alegava prejuízos devido à proibição, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do uso de equipamentos de bronzeamento artificial, baseados na emissão de radiação ultravioleta. Na ação, a esteticista alegou que foi obrigada a encerrar suas atividades após o cancelamento das autorizações de funcionamento. O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que a autarquia federal atuou de forma legítima, já que tem competência legal para regular o uso de equipamentos de bronzeamento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores federais ressaltaram ainda que a instrução normativa teve como base estudos da Organização Mundial da Saúde, que incluiu a exposição a raios ultravioleta na lista de práticas cancerígenas. No STJ, o ministro Herman Benjamin manteve a sentença.