STJ: Condenado por tráfico de drogas será transferido para regime aberto

Um homem condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, por portar mais de 20 gramas de cocaína, e que estava preso provisoriamente há mais de cinco meses, será transferido para o regime aberto, segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. 

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REPÓRTER: Um homem condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, por portar mais de 20 gramas de cocaína, e que estava preso provisoriamente há mais de cinco meses, será transferido para o regime aberto, segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. Para a ministra, se o preso é réu primário, com a pena mínima legal, o regime prisional adequado para o cumprimento da sentença é o inicial aberto, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas. Além disso, segundo a presidente do STJ, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, cumprindo quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau