STF: Justiça nega habeas corpus para ex-policial
REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao ex- policial Paulo Cézar Ferreira do Nascimento, condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, por formação de quadrilha, contrabando e por integrar a máfia dos caça-níques, na Zona Norte do Rio de Janeiro.
REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao ex- policial Paulo Cézar Ferreira do Nascimento, condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, por formação de quadrilha, contrabando e por integrar a máfia dos caça-níques, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Na ação, a defesa alegou que as provas da ação penal foram obtidas de forma ilícita, mediante relatório de quebra de sigilo fiscal, sem autorização da Receita Federal. A defesa alegou, ainda, que o juízo da 4ª Vara Federal não tem competência para prosseguir nas investigações e requereu a anulação da sentença penal condenatória e o trancamento da ação penal. Na decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que nem a polícia e nem o Ministério Público quebraram o sigilo fiscal sem autorização judicial. A ministra ressaltou, também, que o relatório da Receita comprova que a evolução patrimonial do réu é incompatível com seus rendimentos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho