PARÁ: Prefeito de Tailândia deve dar posse a 191 concursados

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, contra irregularidades em atos administrativos da atual gestão. 

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REPÓRTER: A Prefeitura de Tailândia, sudeste do Pará, terá que dá posse, em 48 horas, aos 191 candidatos aprovados e nomeados no concurso público nº 01/2015. A decisão liminar é do juiz Andrey Magalhães Barbosa, que responde pela 1ª Vara de Tailândia. Ele reverteu no último dia 9, quinta-feira, decisão do prefeito Paulo Liberte Jasper, que suspendeu a posse dos aprovados dois dias antes da data marcada, 20 de janeiro de 2017. O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, contra irregularidades em atos administrativos da atual gestão. Há apenas dois dias da efetiva posse dos 191 aprovados, o prefeito suspendeu a posse dos candidatos já nomeados pelo Decreto 29/2016, em 21 de dezembro de 2016.  O magistrado fundamentou sua decisão em vasta jurisprudência e no fato de haver “indícios de que 50% de todos os servidores do quadro da Prefeitura são temporários”. Isso é ilegal, considerando que há servidores concursados e nomeados aguardando a posse para entrar em efetivo exercício. A multa imposta pelo juiz pelo não cumprimento da decisão liminar no prazo legal é de dez mil reais por dia, sem prejuízo de reconhecimento de atos de improbidade e/ou crime de responsabilidade do gestor municipal.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.