PARÁ: Corregedorias implantam Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

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 As corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e do Interior do Estado instituíram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Pará (SREI). A ferramenta facilitará o acesso às informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o cidadão. O sistema oferecerá serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. Frederico Figueiredo Assad, do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, falou sobre a perspectiva do sistema e sua relevância para o Estado.

“Você tem maior segurança, uma vez que os dados físicos podem ser perdidos e os digitais você tem a possibilidade de replicação e guarda de forma mais efetiva. Você tem o benefício da rapidez, uma vez que você teria que verificar de forma manual, hoje, pode ser feito de forma eletrônica. Você tem o benefício da efetividade da Justiça, uma vez que uma ordem de penhora, e isso é muito importante que o Judiciário abrace essa causa, uma ordem de penhora vai ser recepcionada automaticamente, até o final do dia já foi recepcionada e já protocolada no cartório, e vai ser respondida também em meio eletrônico, sem você precisar emitir ofício em papel”.
 
O sistema será operacionalizado por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado do Pará, integrada por todos os oficiais de registros de imóveis para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, conforme prevê o Conselho Nacional de Justiça. A implantação foi assinada pelo corregedor da Capital, desembargador José Maria Teixeira do Rosário e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vania Fortes Bitar, que destacou os benefícios da ação.
 
“Adicionará eficácia e celeridade na prestação jurisdicional e ao serviço público, sendo de competência das corregedorias de justiça no âmbito das suas atribuições estabelecer novas técnicas específicas para a completa prestação dos serviços registrais em meio eletrônico”.
 
 As Comarcas de Belém, de 2º entrância e de 1ª entrância, têm prazos específicos, que variam de 30 dias a um ano, para a instalação de serviços de Ofício Eletrônico, Penhora On-line, Certidão Eletrônica, Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos, Matrícula On-line, Acompanhamento Registral On-line, Monitoramento de Matrícula, Protocolo Eletrônico de Títulos, Intimação e Consolidação, Cadastro de Regularização Fundiária, Repositório Confiável de Documento Eletrônico e Correição On-line, conforme o normativo que regula a instalação do sistema.
 
Reportagem, Thamyres Nicolau