MONTE ALEGRE: Município é condenado a construir abrigo a idosos
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REPÓRTER: O juiz Thiago Tapajós Gonçalves julgou procedente o pedido de ação civil pública do Ministério Público do Pará em Monte Alegre, no Baixo Amazonas, no qual condena o município à obrigação de criar um abrigo para idosos. Na decisão, o magistrado solicita que sejam incluídas a construção do abrigo na próxima previsão orçamentária municipal, além de organizar e manter o serviço com, no mínimo, dez vagas. De acordo com o Ministério Público, a política assistencial aos idosos desamparados ou abandonados por seus familiares é ausente no município, o que acaba por exigir a urgência da contemplação de abrigo como forma de garantir a dignidade e habitação aos idosos em situação de risco. O Ministério Público tentou extrajudicialmente obter informações sobre as unidades de acolhimento ao idoso em Monte Alegre, no entanto, não teve êxito. De acordo com o magistrado Thiago Gonçalves a assistência ao idoso é um direito fundamental.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.