MANDATO: Vereador é condenado pelo judiciário
REPÓRTER: O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de Suspensão de Liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que decretou a perda do mandato do vereador Adilson Lopes eleito para a Câmara de Vereadores de Bom Sucesso no Paraná.
REPÓRTER: O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de Suspensão de Liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que decretou a perda do mandato do vereador Adilson Lopes eleito para a Câmara de Vereadores de Bom Sucesso no Paraná. Lopes foi condenado em fevereiro de 2014, por lesão corporal praticada em fevereiro de 2002. A sentença fixou pena privativa de liberdade de dois anos e um mês, em regime aberto. A condenação foi comunicada à Justiça Eleitoral, para que se registrasse a perda dos direitos políticos. A Câmara de Vereadores, porém, colocou a perda do mandato em votação e deliberou pela manutenção no cargo. Segundo o vereador, compete ao Legislativo analisar a gravidade e a relevância dos fatos que levaram à condenação criminal e decidir sobre a perda ou não do mandato. No entanto, o STF afirmou de que o parlamentar condenado perde o mandato independentemente de deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, Reportagem Marcela Coelho