MÃE DO RIO (PA): Justiça nega adicional de insalubridade
REPÓRTER: A justiça de Mãe do Rio julgou improcedente o pedido do servidor público municipal Agraide Silva Santos, ao requerer adicional de insalubridade durante um período de suspensão do benefício. O servidor exerce o cargo de serviços gerais na Escola Municipal Manuel da Nóbrega e alegou que tomou posse no dia 3 de março de 2006, por meio de Decreto Municipal. Segundo Agraide, a administração pública começou o pagamento do adicional de insalubridade calculado no percentual de 10% desde 2012, mas o adicional foi retirado em janeiro de 2013. O servidor solicitou à justiça o adicional de insalubridade em grau máximo de 40% e a diferença do adicional, correspondente a 30% compreendido entre abril de 2012 e junho de 2013. Na decisão, o juiz Cristiano Magalhães fundamentou que o município de Mãe do Rio não editou lei sobre a concessão da vantagem aos servidores públicos locais, o que inviabiliza o reconhecimento do direito pretendido. O juiz argumentou ainda que não cabe ao Poder Judiciário a função legislativa. O magistrado considerou que não é aplicável o adicional requerido pelo servidor. O pedido foi julgado improcedente, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no Código de Processo Civil.