A emissão de licenças de pesca amadora está sendo feita agora pelo site do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Inicialmente, ela vale por 30 dias. Depois desse período, o pescador deve voltar a acessar o site e imprimir a Licença Definitiva de Pesca Amadora. Ela dá o direito ao pescador de exercer a pesca por esporte ou recreio durante um ano. Desde o dia 18 de setembro, o site que responsável pela emissão estava desativado para solicitação ou emissão do documento. Isso ocorreu para que o sistema fosse migrado para a plataforma do ministério, já que a pasta da pesca foi transferida do Ministério da Agricultura e passou a ser de responsabilidade do MDIC.
Caso a pessoa exerça a pesca por esporte, ela deve ser inscrita na categoria Pescador Amador e pagar uma taxa anual, como explica o diretor de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca, Mario Palma.
"Conforme o pedido do pescador em relação a licença de pesca amadora, existe uma tabela, já pré-estipulada pelo MDIC, em que a taxa anual vai variar de R$20 a R$60. Isto depende se a pesca vai ser feita desembarcada ou embarcada."
Se não tiver a licença, o pescador está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, o Ibama, e as polícias ambientais. É válido ressaltar que toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Reportagem, Cintia Moreira.