JUSTIÇA: STF nega recurso de soldado por furto de fuzis
REPÓRTER: Soldado acusado de furtar dois fuzis automáticos do Exército Brasileiro teve Habeas Corpus negado pela Justiça. Integrante do 6º Batalhão de Infantaria da Selva, sediado em Guajará-Mirim, Rondônia, o soldado foi preso em flagrante e confessou que percorreu uma trilha na selva para entrar no acampamento militar, rasgou uma tenda onde dormiam recrutas e de lá furtou as armas.
REPÓRTER: Soldado acusado de furtar dois fuzis automáticos do Exército Brasileiro teve Habeas Corpus negado pela Justiça. Integrante do 6º Batalhão de Infantaria da Selva, sediado em Guajará-Mirim, Rondônia, o soldado foi preso em flagrante e confessou que percorreu uma trilha na selva para entrar no acampamento militar, rasgou uma tenda onde dormiam recrutas e de lá furtou as armas. O juiz auditor converteu a prisão em flagrante em preventiva, ressaltando a gravidade da conduta e o fato de que a região, na fronteira com a Bolívia, é conhecida como rota de tráfico de drogas e armas. O Superior Tribunal Militar (STM) também negou o pedido de revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o soldado deve continuar preso, porque desrespeitou as disciplinas militares e apresenta risco à segurança do quartel.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho