JUSTIÇA: Leis que tratam do combate ao abuso sexual de crianças estão mais rígidas no Brasil

Com nova legislação, policiais podem se infiltrar na internet para evitar esse tipo de crime

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LOC.: As leis que tratam sobre o combate e a investigação de crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes estão mais rígidas no Brasil. É que a Presidência da República sancionou duas leis que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, com o objetivo de criar novas formas de combater esse  tipo de crime e aumentar a punição para os abusadores. 
 
Uma dessas leis estabelece que os criminosos percam os bens e valores usados na prática dos abusos, além da pena de reclusão de quatro a dez anos, que já é prevista. Outra novidade é a lei que permite a infiltração policial na internet, para tornar a legislação de combate aos crimes virtuais mais adequada. No entanto, essa infiltração só pode acontecer quando não existirem outras formas de produzir provas. Em casos de pedofilia, estupro e corrupção de menores, esse recurso pode ser utilizado.  
 
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) entende que a infiltração é um recurso necessário para tornar as leis mais rígidas.
 
TEC./SONORA: Cristiane Brasil, deputada Federal (PTB-RJ)
"Eu penso que isso foi um avanço na legislação, que pune aquele cidadão que ainda pensa que pode cometer crimes de abuso sexual."
 
LOC.: Na avaliação do deputado Efraim Filho (DEM-PB), é essencial que as punições para quem comete esse tipo de crime também sejam mais rigorosas.
 
TEC./SONORA: Efraim Filho, deputado Federal (DEM-PB)
"A pena tem que ser mais rígida e rígida para poder dar exemplo. Não podemos ser tolerantes ou condescendentes com aqueles que exploram sexualmente crianças".
 
LOC.: As novas regras que tornam o combate e as penas para os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes mais rígidos já estão valendo no Brasil. A lei que trata de policiais infiltrados, pode ser usada, também, em crimes que envolvam a produção de cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, além da exibição, oferecimento, venda ou compra dessas cenas e assédio às crianças.
 

 

Com informações da Rádio Câmara, reportagem, Bruna Goularte