JUSTIÇA: Honorários contratuais de advogados não devem ser revistos no CNJ

A maioria dos conselheiros entendeu que a matéria é exclusivamente jurisdicional, não podendo ser discutida em esfera administrativa.

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REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para revisar honorários advocatícios contratuais arbitrados em decisões judiciais. O entendimento foi assentado na 31ª Sessão Extraordinária do Conselho, nesta terça-feira, 18, quando foi decidido pelo arquivamento de recurso administrativo da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE). O recurso administrativo estava pendente de um pedido de vista conjunta dos conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo. A maioria dos conselheiros entendeu que a matéria é exclusivamente jurisdicional, não podendo ser discutida em esfera administrativa. Na opinião da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, mesmo que legítima a defesa feita pela OAB-SE, é perigoso abrir uma porta para que decisões judiciais possam ser questionadas no CNJ. Da mesma forma, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que as decisões jurisdicionais não devem ser revertidas no CNJ.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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