JUSTIÇA: Deficiente visual tem pedido de isenção de impostos negado

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações de Crédito para aquisição de veículo automotor a uma pessoa com deficiência visual. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações de Crédito para aquisição de veículo automotor a uma pessoa com deficiência visual.  O apelante argumentou que tem direito à isenção porque sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registra a informação de que lhe é vedada atividade remunerada em razão de sua deficiência visual, o que, segundo ele, caracteriza os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Na decisão, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso esclarece que a isenção do IPI ao deficiente visual, na aquisição de veículo, exige que a pessoa tenha acuidade visual igual ou menor que 20 por 200, conforme prevê a Lei 8.989 de 1995, o que não é o caso do apelante. Conforme laudo médico, ele apresenta visão normal no olho direito.  
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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