JUSTIÇA: Câmaras Cíveis garantem tratamento de saúde à criança de Altamira (PA)

Conforme o processo, o Ministério Público ajuizou a ação mandamental em dezembro de 2013, após ser procurado pela mãe da criança, à época, com dois meses de vida. 

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REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará determinaram que as secretarias de Saúde do Estado do Pará e do Município de Altamira garantam tratamento médico especializado à criança menor de idade que apresenta quadro clínico de transtornos respiratórios e cardiovasculares. A decisão dos integrantes das Câmaras Cíveis confirmou a liminar concedida pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, relator do mandado de segurança interposto pelo Ministério Público em favor da criança, para que a criança recebesse imediatamente tratamento em UTI neonatal, uma vez que corria risco de morte. Conforme o processo, o Ministério Público ajuizou a ação mandamental em dezembro de 2013, após ser procurado pela mãe da criança, à época, com dois meses de vida. O desembargador Roberto Moura, em decisão monocrática, que consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal determinou às secretarias municipal e estadual de Saúde, a internação da criança em UTI neonatal, bem como a adoção de todos os procedimentos para garantir o tratamento, sob pena de multa diária de dois mil reais.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.