JUDICIÁRIO: Tribunal nega indulto a condenada por tráfico de entorpecentes
REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou habeas corpus a uma mulher condenada a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A Defensoria Pública da União pediu a extinção da punibilidade pelo indulto, porque a ré já cumpriu mais de um terço da pena. O caso foi apreciado em segundo grau pela 4ª Turma do Tribunal, sob a relatoria do juiz federal Henrique Gouvêa da Cunha citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator declarou que não é possível a concessão de indulto a condenado pelo crime hediondo.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho