JUDICIÁRIO: Servidoras estaduais têm reconhecida averbação por tempo de serviço

Da decisão, o governo interpôs o embargo em questão, requerendo esclarecimento sobre a prestação de serviço a ente municipal e também que fosse reconhecida a nulidade dos contratos temporários.

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REPÓRTER: Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público, em sessão realizada nesta terça-feira, 7, deliberaram por conhecer parcialmente o Embargo de Declaração interposto pelo Estado do Pará contra decisão que concedeu a um grupo de servidoras públicas estaduais a averbação de tempo de serviço para fins de adicional de tempo de serviço. A parte conhecida pelo Colegiado foi tão somente para retirar da decisão o trecho que informa que houve prestação, por parte do Estado, em serviço público municipal.  De acordo com os autos do processo, cinco servidoras recorreram à Justiça para terem averbado aos seus salários o tempo de serviço exercido como funcionárias temporárias do próprio governo estadual. Da decisão, o governo interpôs o embargo em questão, requerendo esclarecimento sobre a prestação de serviço a ente municipal e também que fosse reconhecida a nulidade dos contratos temporários. Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, que teve seu entendimento acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Seção de Direito Público, ressaltou que o recurso de embargo de declaração não se presta a rediscutir ou reformar matéria já decidida, mas apenas para esclarecer qualquer obscuridade ou eliminar qualquer contradição que possa existir na decisão.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.