JUDICIÁRIO: Recurso não pode ser apresentado via mensagem eletrônica
REPÓRTER: Um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal por e-mail, não tem suporte da legislação processual, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
REPÓRTER: Um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal por e-mail não tem suporte da legislação processual, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta no processo que o Ministério Público Federal apresentou um recurso ao TRF1 para recorrer de uma decisão anterior, via mensagem eletrônica, fora do prazo estabelecido. Na decisão, o desembargador federal Mário César Ribeiro negou a apelação, afirmando que o MPF, além de perder o prazo, não poderia apresentar a apelação por e-mail.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho