JUDICIÁRIO: CNJ altera resolução sobre interceptações judiciais

A mudança da Resolução 59, foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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REPÓRTER: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, no último dia 16, terça-feira, alterações no texto da que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizadas pelo Poder Judiciário nas investigações criminais. A mudança da Resolução 59, foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou em relação a quebras de sigilo em processos que devem tramitar em segredo de Justiça. Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz responsável pelo deferimento das medidas irá requisitar a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes. Ainda de acordo com o texto, decorrido prazo razoável, o magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações. De acordo com a OAB, além de preservar direitos fundamentais individuais, o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do Conselho estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça, reportagem, Storni Jr

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