FRAUDE: Fiscal do Ibama não consegue anular demissão

Um ex-servidor público de Mato Grosso, acusado de fraude e corrupção no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, não foi reintegrado ao cargo de técnico ambiental. O fiscal foi demitido do Ibama em 2010, após um processo administrativo disciplinar - PAD. O Superior Tribunal de Justiça negou mandado de segurança que alegava irregularidade nas prorrogações do prazo de conclusão do PAD. 

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REPÓRTER: Um ex-servidor público de Mato Grosso, acusado de fraude e corrupção no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, não foi reintegrado ao cargo de técnico ambiental. O fiscal foi demitido do Ibama em 2010, após um processo administrativo disciplinar - PAD. O Superior Tribunal de Justiça negou mandado de segurança que alegava irregularidade nas prorrogações do prazo de conclusão do PAD. O funcionário foi acusado de fraudes por não apreender veículos e cargas de madeira ilegal, não verificar denúncias de extração não autorizada de madeira e desmatamento ilegal em imóvel rural, e de não aplicar autos de infração contra empresas que extraíam areia sem licença ambiental, nas margens do rio Guaporé. Essas empresas também usavam irregularmente autorização no transporte de madeira serrada. O esquema veio a público em junho de 2005, quando foram emitidos 124 mandados de prisão na operação Curupira, da Polícia Federal, Ibama e Ministério Público Federal. A madeira ilegal transportada foi avaliada, à época, em 890 milhões de reais, o suficiente para carregar 66 mil caminhões. No STJ, o ministro Humberto Martins rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa do funcionário. Sobre o suposto excesso de prazo para a conclusão do PAD, o ministro entendeu que as prorrogações foram fundamentadas no interesse da busca da verdade dos fatos.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau