FISCALIZAÇÃO: Dezoito estabelecimentos são autuados durante operação em Belém (PA)

REPÓRTER: Uma adolescente de 16 anos foi encontrada em uma casa de show, no Guamá, pelo comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. A presença da jovem contraria a Portaria nº 8/2008 do Juizado da Infância e Juventude, não permitindo a entrada de crianças e adolescentes em bares, boates e similares. A adolescente foi entregue à sua mãe, no local, por meio de termo de responsabilidade, com as advertências. 

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REPÓRTER: Uma adolescente de 16 anos foi encontrada em uma casa de show, no Guamá, pelo comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. A presença da jovem contraria a Portaria nº 8/2008 do Juizado da Infância e Juventude, não permitindo a entrada de crianças e adolescentes em bares, boates e similares. A adolescente foi entregue à sua mãe, no local, por meio de termo de responsabilidade, com as advertências. A fiscalização ocorreu em dezoito estabelecimentos nos bairros do Guamá, Jurunas e Condor, em Belém. Os comissários flagraram a presença de adolescentes em dois locais, sendo que dois foram autuados por infração administrativa e os outros dois advertidos por não possuir placa informativa acerca da proibição quanto à entrada de crianças e adolescentes no local. A fiscalização foi realizada em parceria com a Operação Hypnos, das polícias Civil e Militar, no último final de semana, 13 e 14. De acordo com a portaria nº 11/2008 do Juizado da Infância e Juventude, só é permitida a entrada nas seguintes condições: crianças até 12 anos de idade incompletos na companhia de pelo menos um de seus pais ou do responsável legal (tutor ou guardião); adolescentes a partir de 12 anos de idade completos somente se acompanhados de pelo menos um de seus pais ou do responsável legal, que pode ser até o terceiro grau, no caso, os avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos.
 
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Marcela Coelho