ESTELIONATO: Advogado continua impedido de atuar em novas causas
Um advogado da Paraíba, acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária, teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz.
REPÓRTER: Um advogado da Paraíba, acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária, teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz. O advogado foi acusado de prometer ajuizar ações no interesse de seus clientes e receber os honorários acordados sem ajuizar os feitos nem restituir os valores. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Além de proibi-lo de se ausentar da comarca e de determinar seu comparecimento periódico em juízo, o Tribunal Estadual impôs ao advogado a suspensão parcial do exercício profissional, impedindo-o de celebrar novos contratos de prestação de serviços na Paraíba, sem prejuízo da atuação nos processos já em curso. Inconformado, ele recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal. De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, sem prejuízo do deferimento da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade.