DOENÇA: Zeladora será indenizada por dispensa discriminatória

Uma zeladora da Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, no Espírito Santo, receberá indenização por danos morais no valor de 10 mil reais por dispensa discriminatória, quando ela sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas o recurso não foi conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

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REPÓRTER: Uma zeladora da Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, no Espírito Santo, receberá indenização por danos morais no valor de 10 mil reais por dispensa discriminatória, quando ela sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas o recurso não foi conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em primeira instância, foi destacado na sentença que a empresa utilizou a força de trabalho da empregada por mais de cinco anos e a demitiu quando estava doente e necessitava de recursos para o tratamento. A empresa argumentou que não havia no processo elementos que caracterizassem a responsabilidade civil e sustentou que a doença da empregada é degenerativa, sem nenhuma relação patronal para o agravamento, não gerando estabilidade no emprego e nem ato ilícito indenizável. No TST, o ministro Vieira de Mello Filho confirmou as decisões anteriores e destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação imposta na sentença, que reconheceu a caracterização da dispensa discriminatória, no entendimento de que a empresa agiu com abuso de direito e atentou contra a dignidade da trabalhadora.

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau