DÍVIDA: STJ nega penhora de único bem de família
O Superior Tribunal de Justiça reformou sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a penhora de um único bem de família, para pagamento de dívida fiscal.
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça reformou sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a penhora de um único bem de família, para pagamento de dívida fiscal. Após o falecimento de um empresário, mãe e filha ajuizaram ação contra a penhora, determinada em execução fiscal movida pela Fazenda Pública de Minas Gerais, para cobrança de uma dívida de ICMS. O valor foi declarado pelo empresário, mas não foi recolhido. Na ação, mãe e filha afirmaram que a penhora atingiria o único imóvel da família. O juízo de primeiro grau assegurou a impenhorabilidade e o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aceitou a penhora. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que há possibilidade de penhora de direitos hereditários, desde que não recaia sobre o único bem de família. Para o ministro, a impenhorabilidade visa preservar o devedor do constrangimento de despejo.