DECISÃO: Valor do auxílio-alimentação só pode ser corrigido pelo Poder Executivo
REPÓRTER: Não cabe ao Poder Judiciário a correção de valor de auxílio-alimentação de servidores públicos federais, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) solicitou TRF1 a correção dos valores do auxílio-alimentação com aplicação dos índices inflacionários, depois que a 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido.
REPÓRTER: Não cabe ao Poder Judiciário a correção de valor de auxílio-alimentação de servidores públicos federais, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) solicitou TRF1 a correção dos valores do auxílio-alimentação com aplicação dos índices inflacionários, depois que a 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido. Ao analisar o caso, o juiz federal Antônio Francisco do Nascimento afirmou que os critérios de concessão do benefício são de competência do Poder Executivo, conforme a lei nº 8.460 de 1992, e não do Poder Judiciário.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho