DECISÃO: STF considera prática da vaquejada ilegal
REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei cearense 15.299, de 2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva em que os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei cearense 15.299, de 2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva em que os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. Com o entendimento da Corte Máxima do País, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, portanto, proibida. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor e cinco contra.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho