DECISÃO: STF concede prisão domiciliar a idoso com enfermidade grave
REPÓRTER: Um idoso que estava preso há 4 meses cumprirá prisão domiciliar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O idoso foi preso em flagrante porque tinha uma espingarda calibre 12 com o cano reduzido em 14 centímetros.
REPÓRTER: Um idoso que estava preso há 4 meses cumprirá prisão domiciliar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O idoso foi preso em flagrante porque tinha uma espingarda calibre 12 com o cano reduzido em 14 centímetros. A alteração configura arma de uso restrito e o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, decretou a prisão preventiva do acusado. Em sua defesa, o réu solicitou o habeas corpus porque é cardíaco, com risco de morte, e durante o tempo em que ficou preso o quadro clínico se agravou. Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu o habeas corpus ao idoso, baseando-se na informação médica anexada aos autos e citou o artigo 318 do Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar, quando o acusado estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave. Com a decisão do STF, o juiz da Comarca de Jaraguá do Sul poderá fixar uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho