DECISÃO: Negado benefício previdenciário por invalidez a epilético
REPÓRTER: A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou a aposentadoria por invalidez, a um empacotador de supermercado que sofria de epilepsia. No processo, o empacotador afirmou que sofre com a doença desde os dois anos de idade e que uma perícia comprova a incapacidade permanente para atividades com maquinários e em locais de altura com risco de queda.
REPÓRTER: A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou a aposentadoria por invalidez, a um empacotador de supermercado que sofria de epilepsia. No processo, o empacotador afirmou que sofre com a doença desde os dois anos de idade e que uma perícia comprova a incapacidade permanente para atividades com maquinários e em locais de altura com risco de queda. Ao analisar o caso, o juiz federal Marcos Vinicius Lipienski negou o pedido de aposentadoria, porque o benefício só pode ser concedido se a invalidez for permanente para qualquer atividade laboral. No caso do autor do processo, não há incapacidade para o trabalho.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho