Brasil - undefined·09 de setembro de 2016

DECISÃO: Negado benefício previdenciário por invalidez a epilético

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A 2&ordf; C&acirc;mara Regional Previdenci&aacute;ria de Minas Gerais negou a aposentadoria por invalidez, a um empacotador de supermercado que sofria de epilepsia. No processo, o empacotador afirmou que sofre com a doen&ccedil;a desde os dois anos de idade e que uma per&iacute;cia comprova a incapacidade permanente para atividades com maquin&aacute;rios e em locais de altura com risco de queda.&nbsp;&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou a aposentadoria por invalidez, a um empacotador de supermercado que sofria de epilepsia. No processo, o empacotador afirmou que sofre com a doença desde os dois anos de idade e que uma perícia comprova a incapacidade permanente para atividades com maquinários e em locais de altura com risco de queda.  Ao analisar o caso, o juiz federal Marcos Vinicius Lipienski negou o pedido de aposentadoria, porque o benefício só pode ser concedido se a invalidez for permanente para qualquer atividade laboral. No caso do autor do processo, não há incapacidade para o trabalho.

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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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