REPÓRTER: A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou a aposentadoria por invalidez, a um empacotador de supermercado que sofria de epilepsia. No processo, o empacotador afirmou que sofre com a doença desde os dois anos de idade e que uma perícia comprova a incapacidade permanente para atividades com maquinários e em locais de altura com risco de queda.