DECISÃO: Justiça nega cancelamento de CPF
REPÓRTER: Um homem solicitou à Justiça o cancelamento do seu CPF, supostamente utilizado indevidamente para incluí-lo como associado e diretor de uma sociedade desconhecida. A ação pedia a exclusão de todas as informações do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, decorrentes de possíveis fraudes.
REPÓRTER: Um homem solicitou à Justiça o cancelamento do seu CPF, supostamente utilizado indevidamente para incluí-lo como associado e diretor de uma sociedade desconhecida. A ação pedia a exclusão de todas as informações do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, decorrentes de possíveis fraudes. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro afirmou em seu voto que o cancelamento do número de inscrição no CPF só pode ser feito, no caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, desde que comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular. Na decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de cancelamento por falta de documentos que comprovassem o uso de fraude envolvendo o nome do autor.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho