DECISÃO: Justiça concede prorrogação de licença-maternidade para servidora

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região prorrogou a licença–maternidade de uma servidora após a posse no cargo. Consta nos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, em junho, quando requereu administrativamente a concessão de licença-maternidade, de forma proporcional, bem como a prorrogação da licença por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região prorrogou a licença–maternidade de uma servidora após a posse no cargo. Consta nos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, em junho, quando requereu administrativamente a concessão de licença-maternidade, de forma proporcional, bem como a prorrogação da licença por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido. Ao analisar o caso, a desembargadora federal Gilda Seixas destacou que o servidor tem prazo máximo de um mês após o parto para requerer a prorrogação da licença à gestante. Na decisão, a magistrada concedeu a prorrogação da licença, porque a servidora cumpriu o prazo de requerimento do benefício.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho