DECISÃO: Justiça concede pensão especial a paciente com hanseníase no Maranhão
REPÓRTER: Um paciente com Hanseníase obteve na Justiça o direito a pensão especial, nos termos da lei 11.520 de 2007, concedida pela Seção Judiciária de São Luís, no Maranhão. No processo, a União contesta a sentença, alegando que o paciente não faz jus à percepção do benefício.
REPÓRTER: Um paciente com hanseníase obteve na Justiça o direito a pensão especial, nos termos da lei 11.520 de 2007, concedida pela Seção Judiciária de São Luís, no Maranhão. No processo, a União contesta a sentença, alegando que o paciente não faz jus à percepção do benefício. Ao analisar o caso, o desembargador federal Francisco Neves da Cunha destacou que a responsabilidade, tanto pela concessão como pelo custeio do benefício, é de responsabilidade da administração direta, que nesse caso é a União. Além disso, a lei concede pensão vitalícia a pessoas atingidas pela doença e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. O pedido foi julgado procedente para condenar a União ao pagamento da pensão vitalícia desde 25 de maio de 2007, com juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho