REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a um estudante o direito de ser matriculado no curso de Transporte Terrestre: Gestão de Transporte e Trânsito da Universidade Federal da Bahia, a UFBA. O aluno foi aprovado no vestibular pelo sistema de cotas e havia sido impedido de se matricular no referido curso, porque concluiu o ensino médio por meio de exames periódicos promovidos pelo programa de Educação de Jovens e Adultos, o EJA. De acordo com o processo a universidade afirma que o autor não cumpriu a exigência constante no edital, uma vez que concluiu o ensino médio por meio de supletivo no EJA e, desta forma, não demonstrou que tenha cursado todo ensino fundamental e médio em escola da rede pública. Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador federal Jirair Aram entendeu que a sentença não merece ser reformada, porque o aluno frequentou a 7ª e 8ª séries do ensino fundamental e concluiu o ensino médio via Sistema EJA/Supletivo em colégio estadual, atendendo assim às regras da UFBA para concorrer no vestibular pelo sistema de cotas.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
