DANO MORAL: Vendedora garante indenização por acidente de moto no trabalho
Uma vendedora da Ambev, em Manaus, que sofreu acidente de moto durante o serviço, vai receber indenização por dano moral no valor de cinco mil reais.
REPÓRTER: Uma vendedora da Ambev, em Manaus, que sofreu acidente de moto durante o serviço, vai receber indenização por dano moral no valor de cinco mil reais. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. Na ação, a empregada contou que durante o atendimento de moto na venda de bebidas, foi atingida por um carro. O laudo médico apontou escoriações na perna, no joelho e cotovelo. O juízo de primeiro grau considerou que a empresa deve reparar os danos morais causados à trabalhadora e arbitrou indenização em cinco mil reais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. A Ambev recorreu ao TST e alegou que o acidente aconteceu por imprudência da vendedora no trânsito e que ela trabalhou após o fato de carro e por telefone. Para o ministro Alexandre Belmonte, ainda que o acidente não tenha impossibilitado a empregada de exercer as atividades, ela ficou prejudicada temporariamente.