DANO MORAL: Justiça reduz indenização de coordenador ofendido por pais de alunos
O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para cinco mil reais a indenização de um coordenador de curso superior da Faculdade Anhanguera Educacional, em São Paulo, que recebia e-mails ofensivos dos familiares de alunos.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para cinco mil reais a indenização de um coordenador de curso superior da Faculdade Anhanguera Educacional, em São Paulo, que recebia e-mails ofensivos dos familiares de alunos. O coordenador era obrigado a cobrar mensalidades e vender livros aos estudantes em sala de aula. Na Justiça do Trabalho, ele pediu indenização por dano moral contra a instituição. Condenada ao pagamento de 10 mil reais, a faculdade tentou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A instituição alegou que os fatos caracterizados como assédio moral decorrem do cargo de gestão exercido. De acordo com o Tribunal Regional, o caso é conhecido nas grandes instituições de ensino, onde os funcionários chamados de "testa-de-ferro" assumem variados deveres. Ao analisar os depoimentos das testemunhas que revelaram a rotina do trabalhador, o TRT verificou que o coordenador era submetido a situações constrangedoras e, além de rejeitar o recurso da instituição, elevou o valor da indenização para 30 mil reais. No TST, a condenação foi mantida, mas, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o desembargador convocado Breno Medeiros reduziu o valor da indenização para cinco mil reais.