DANO MORAL: Brasileiro que trabalhava em usina na Angola consegue indenização

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Pirâmide Assistência Técnica e da Construtora Odebrecht ao pagamento de 100 mil reais de indenização a um brasileiro que prestou serviços na construção da usina de bioenergia em Angola. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Pirâmide Assistência Técnica e da Construtora Odebrecht ao pagamento de 100 mil reais de indenização a um brasileiro que prestou serviços na construção da usina de bioenergia em Angola. O funcionário alegou que trabalhava em péssimas condições de higiene e com restrição de locomoção. Ele foi contrato como soldador em 2012 pela Pirâmide para trabalhar na construção da usina da Companhia de Bioenergia de Angola, que seria de propriedade da Odebrecht. Uma testemunha afirmou que os passaportes dos trabalhadores eram apreendidos pela direção da obra e por conta disso, eles não poderiam deixar o local correndo o risco de serem presos por não portarem documentos. A indenização para as duas empresas havia sido fixada pelo juiz de primeiro grau em cinco mil reais. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou o valor para 100 mil reais. Ao tentar levar o caso ao TST, a Pirâmide alegou que existia uma disparidade entre os valores. No TST, o desembargador convocado Alexandre Teixeira Cunha ressaltou que o Tribunal Regional considerou que o trabalhador sofreu dano moral ao ficar sujeito a péssimas condições de trabalho e pela restrição ao direito de locomoção. Segundo o magistrado, para uma decisão diferente seria necessário a reanálise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo.  

 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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