CORRUPÇÃO: Ministro do STF nega Habeas Corpus a auditor
REPÓRTER: O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus a um auditor da Receita Federal que pedia o trancamento de ação penal na qual foi denunciado por ter, supostamente, recebido suborno para não lançar auto de infração contra representante da Sociedade Comercial de Coleta de Lixo e Equipamentos Ltda.
REPÓRTER: O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus a um auditor da Receita Federal que pedia o trancamento de ação penal na qual foi denunciado por ter, supostamente, recebido suborno para não lançar auto de infração contra representante da Sociedade Comercial de Coleta de Lixo e Equipamentos Ltda. O auditor alega ausência da denúncia, oferecida no âmbito da Operação Alcateia, que investiga a participação de auditores da Receita em fraudes fiscais na região de Niterói, no Rio de Janeiro. O Habeas Corpus foi ajuizado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, indeferiu o trancamento da ação penal. Na decisão, o ministro Barroso afirmou que só é possível o trancamento da ação se for comprovada, de imediato, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa, o que não é o caso da ação.
Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho