CNJ: Corregedoria simplifica procedimentos de inventário, partilha e separação
Com a medida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, uniformiza em todo o território nacional o entendimento em torno da redação do artigo 733 do novo Código de Processo Civil.
REPÓRTER: Os Tabelionatos de Notas de todo o país poderão fazer inventários, partilhas de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros forem emancipados. É o que determina a Recomendação nº 22, de 06 de junho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça. Com a medida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, uniformiza em todo o território nacional o entendimento em torno da redação do artigo 733 do novo Código de Processo Civil, definindo que divórcio, separação consensual e extinção consensual de união estável podem ser feitos por escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes, observados os requisitos legais. A existência de filhos ou herdeiros emancipados, conforme disposto no regramento, não impõe obstáculo para que os procedimentos sejam feitos via administrativa, em cartório.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.